Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2023

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A Receita Federal informou que, a partir de 15 de março até 31 de maio de 2023, os contribuintes devem entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. Uma novidade desta temporada é a declaração pré-preenchida disponibilizada tanto no Programa Gerador de Declaração (PGD), quanto pela plataforma “Meu Imposto de Renda” no Portal e-CAC ou ainda por aplicativo para iOS ou Android. Com esta medida, o sistema da Receita Federal preenche automaticamente várias informações, o que oferece maior conveniência aos contribuintes que antes precisavam preencher cada campo individualmente.

Devem declarar o Imposto de Renda em 2023, aqueles que

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas superiores a R$ 40 mil ou realizaram operações sujeitas à incidência do imposto;
  • tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural ou pretendem compensar prejuízos de anos-calendário anteriores no ano-calendário de 2022 ou posteriores.

Cronograma para recolhimento das cotas

Quem apurar valores a pagar na Declaração, deverá seguir o seguinte cronograma para recolhimento das cotas:

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição

Outra novidade para o Imposto de Renda 2023 é que os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix, utilizando a chave CPF (não sendo permitidas outras chaves além desta), terão prioridade no recebimento do valor devido, após os casos já previstos em lei: contribuintes idosos, portadores de deficiência ou de moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do Imposto de Renda serão realizadas em cinco lotes, conforme as seguintes datas:

  • Primeiro lote: 31/5;
  • Segundo lote: 30/6;
  • Terceiro lote: 31/7;
  • Quarto lote: 31/8;
  • Quinto e último lote: 29/9.

A consulta da restituição poderá ser realizada através da página da Receita Federal na Internet ou dos aplicativos oficiais da instituição.

Fonte: Receita Federal